quinta-feira, 10 de novembro de 2011

João Grandino Rodas - "persona non grata"





No dia 29 de setembro de 2011, a Congregação da FDUSP – última instância colegiada deliberativa e da instituição – concedeu por unanimidade o título de persona non grata ao seu ex-diretor e atual reitor da USP, João Grandino Rodas. Cabe, no entanto, esclarecer a pertinência de tal titulação. O presente texto não tem o escopo de elencar todos os motivos pelos quais Rodas a recebeu. Para tanto, basta a leitura do comunicado do Diretor Antonio Magalhães Gomes Filho à Faculdade de Direito.


Alguns dias antes, na data de 20 de setembro de 2011, João Grandino Rodas publicou a edição especial do boletim da acessoria de imprensa da USP exclusivamente dedicado à Faculdade de Direito. No documento, chamado “USP Destaques”, Rodas acusa a atual gestão de imoralidade administrativa por não dar sequência aos projetos iniciados em sua administração, os quais visam a modernização da unidade. Em outra edição posterior do mesmo boletim, o então reitor lamenta o fato de não ter sido convidado para participar das sessões da Congregação.


Em primeiro lugar, vale ressaltar que, como docente titular da instituição, o Professor Rodas tem a sua participação garantida na sessão da Congregação. Independe, pois, de qualquer cortesia desse mesmo colegiado. Afinal, trata-se de um direito que o atual reitor, na figura de professor titular da unidade, dispõe. Em segundo lugar, destaca-se que a referida interrupção dos projetos não se dá por simples inércia da atual direção da Faculdade de Direito. O que está por trás é uma ressalva a tais projetos modernizadores.


Não se procura aqui questionar o mérito desses projetos, que visam a melhoria da unidade. A tônica da questão se coloca na própria realização dessa pretensão modernizadora, marcada pela imposição e falta de planejamento. Um bom exemplo disso é a mudança da grade horária inaugurada em 2007, marcada essencialmente pela nova divisão das turmas. Até então, cada turma se dividia em duas salas por período, ambas identificadas sob o binômio par-ímpar. Em seguida, essas salas se dividiram em mais outras duas, constituindo o atual quadro conhecido por todos, formado por quatro salas por período.


À medida que a turma que se encontrava sob os moldes da grade anterior obtia o diploma, formou-se uma progressão aritmética que adicionava duas novas salas a cada nova turma ingressa. Tal acréscimo de salas, em certa medida, influenciou a precoce e transtornada saída da biblioteca do prédio histórico, liberando mais espaço.


Uma parte do acervo da biblioteca, incluindo a Biblioteca Circulante – BCI, foi transferido para o prédio situado na Rua Senador Feijó, denominado “Anexo IV”, que não se encontra em condições estruturais de recebê-lo – vale lembrar que por causa dessa transferência alguns livros foram danificados. A outra parte, formada por acervos de mais quatro departamentos inteiros, ficou espremida no andar térreo do prédio histórico, local que anteriormente era apenas da BCI.


Posta essa problemática gerada pela divisão de salas e transferência da bibliotecas, seria razoável imputar imoralidade administrativa à atual gestão da Faculdade de Direito por não dar sequência a tal modernização? Além disso, seria o boletim de informação institucional da reitoria – o USP Destaques – meio legítimo para dirigir ataques às unidades da USP?


Foram essas questões que impulsionaram a atual gestão da Faculdade de Direito a rever criticamente a gestão de João Grandino Rodas, culminando na concessão do título de persona non grata a ele. Título este que além do Rodas, apenas Getúlio Vargas detém.


Como é sabido, o mero oferecimento do título não sana os problemas ocorridos na gestão anterior. A reforma da biblioteca continua necessária, assim como a revisão da grade horária. Atentar-se-á, na exposição que segue, a este segundo ponto.


Conceber a grade horária como organização e sistematização das disciplinas do currículo ao longo do curso não passa de um grande equívoco. Afinal, a formação do bacharel em direito não se reduz à sua agenda de matérias. Nesse momento de revisão crítica, deve-se atentar à formação do bacharelado. O fato de a Faculdade de Direito da USP ser uma instituição pública obriga-a ser o mais plural possível na educação de seus alunos, não podendo formar um jurista unidimensional. A atual conjuntura curricular, além de criar entraves ao corpo discente, o qual não detém a autonomia necessária para determinar as prioridades no seu próprio aprendizado, forma um jurista sem perfil. Em outras palavras, pretendendo formar um jurista total, acaba-se por produzir um tecnólogo do direito sem caráter.


A discussão a respeito da formação deve passar por um Projeto Político-Pedagógico – PPP. O Projeto Político-Pedagógico é uma expressão da autonomia da instituição de ensino, no sentido de formular e executar sua proposta de trabalho. No espaço da FDUSP, tratar-se-ia de um documento juridicamente reconhecido que norteiasse as atividades envolvidas no espaço acadêmico, melhorando o processo ensino-aprendizagem, abrangendo necessariamente pesquisa e extensão.


Um Projeto Político-Pedagógico – PPP – de qualidade para a FDUSP não se viabiliza sem a melhoria dos seus espaços físicos, como por exemplo as bibliotecas e as salas de aula. No entanto, não se deve esperar uma reforma desses ambientes para então se pensar na implementação de um Projeto Político-Pedagógico. Dado o efeito do Projeto Político-Pedagógico na FDUSP como um todo, marcado por uma grande transversalidade, deve-se fazer com que ele seja o ponto central das preocupações da Faculdade.

Nenhum comentário: