terça-feira, 10 de abril de 2012

Extensão, um conceito reacionário?


André Jorgetto de Almeida
Representante Discente na Congregação


A extensão é um dos três componentes do moderno conceito de universidade, sendo os outros dois o ensino e a pesquisa. Ela se caracteriza por uma prestação gratuita à comunidade de serviços relacionados ao saber.

Na universidade pública, além de ser uma exigência para manter uma coerência conceitual, a extensão acaba por se tornar um dever moral e legal a ser cumprido pela instituição. Sendo a sociedade quem custeia sob a forma de impostos (principalmente o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o ensino superior público, é ela primeiramente quem deve perceber os benefícios. Vale ressaltar que a parcela social que mais arca com o ICMS são as pessoas de baixa renda, fato que torna a extensão algo digno de participação e estímulo por parte daqueles que compõem a universidade, seja na qualidade de funcionários (entre eles, os professores) ou de alunos.

Conforme Dirceu Benincá (organizador da obra Universidade e suas Fronteiras, publicada pela editora Outras Expressões), ela surgiu a partir da compreensão da necessidade de estender os benefícios da ciência e do conhecimento à sociedade. Como Benincá pontua, a extensão não deixou de ser influenciada pelo contexto histórico e político. Por exemplo, durante a Ditadura Militar, houve o predomínio de uma tendência assistencialista de extensão, combatida a partir de uma perspectiva de uma relação dialógica entre universidade e comunidade.

Por trás do conceito de extensão, está um diálogo entre a universidade e a sociedade. No Brasil, temos uma grande demanda por acesso ao conhecimento, sendo a extensão, muitas vezes, a única via existente para saná-la. No entanto, ela tem conseguido se livrar do caráter meramente assitencialista e atingiu o patamar dialógico?

Antes de dar prosseguimento à reflexão, devemos perguntar pela relação entre o saber da univerisidade e a extensão. Enquanto prestação de serviços relacionados ao conhecimento,
a extensão reproduz um conceito totalitário de ciência. Tal conceito toma como verdadeiros todos os enunciados que foram deduzidos através de um método. Marginalizados, os conhecimentos “comuns” são cortados de suas realidades sociopolíticas e consequentemente neutralizados em sua validade e potencialidade.

Inserir e trabalhar a dialogicidade na extensão significa a destruição do seu conceito tradicional, rompendo com a pretensão arbitrária da ciência. Assim, a extensão dialógica se torna a subversão do próprio conhecimento, indo contra do sentido da rua de mão única que é a universidade, proprietária do saber científico.

A universidade não pode mais se furtar de aprender com grupos, comunidades, movimentos e experiências sociais e populares. É necessário um reconhecimento do não-saber recíproco, para chegar a uma produção (com)partilhada do conhecimento. Supera-se, assim, a distinção entre ensino e aprendizagem, criando contexto de aprendizagem mútua. Essa extensão dialógica trabalhada nas faculdades de direito possibilita uma construção de um conhecimento jurídico mais democrático. Essa ideia traz consigo uma potencialidade revolucionária, científica e socialmente.

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