sábado, 4 de fevereiro de 2012

Um peso, duas medidas

André Jorgetto de Almeida
Representante Discente na Congregação


A reflexão sobre o ensino jurídico na FDUSP não se limita a uma análise formal da disposição das disciplinas ao longo dos anos de graduação. O oferecimento de uma disciplina em um momento e não em outro é uma ponderação que não deve escapar a qualquer preocupação pedagógica. Não se dispensa a importância de tal consideração, mas por ora focar-se-á em outro problema: o não reconhecimento institucional de espaços de aprendizagem diferentes da sala de aula. Fala-se das outras faces da universidade: pesquisa e extensão.

Embora na FDUSP os espaços voltados à pesquisa e extensão não estejam vazios, sendo procurados pelos alunos e inclusive incentivados pelos docentes, são institucionalmente desconsiderados. Ou seja, não são computados adequadamente no currículo do graduando. Atualmente, são-lhes reservados apenas 12 créditos num total de 240. Essa mesma quantidade de 12 créditos também é repartida com as optativas livres. Vale ressaltar que as atividades de pesquisa e extensão não são obrigatórias, permitindo que esses créditos reservados a tais atividades sejam preenchidos por créditos-aula. O currículo também prevê outra modalidade de créditos considerados à parte: os créditos-trabalho, atribuídos à tese de láurea num total de 4. Todo o restante (228) é constituído por créditos-aula, conseguidos após aprovação em sala de aula na modalidade de avaliação (prova, trabalho, seminário). Nota-se que pesquisa e extensão são praticamente esquecidas pelo currículo, uma vez que integram apenas 5% do total de créditos. Resta nítida a discrepância entre os componentes do tripé universitário (ensino-pesquisa-extensão). Cabe ressaltar que a crítica a essa distorção do tripé universitário não se trata de mero preciosismo conceitual, mas sim de uma preocupação com uma postura que tem efeitos diretos não só na formação do graduando como na própria sociedade em que a instituição se insere.

Uma maior presença da pesquisa e da extensão no currículo, para mais além da porcentagem suprarreferida, não é uma medida tendente à abolição do ensino em sala de aula. Historicamente, tal espaço se mostra como o mais consolidado em termos pedagógicos. Trata-se, pois, de trazer à tona o que foi silenciado nesse processo de consolidação. A inclusão da pesquisa e extensão proporciona um ganho de qualidade, pois o graduando é confrontado com o conhecimento em sua maior pluralidade.

Assim, um novo currículo que reestruture adequadamente os pesos dados a cada elemento do tripé universitário, além de garantir um avanço na qualidade da formação, dá ao graduando uma maior gama de atuação e aprendizado. Ao ter sua formação menos dependente do conteúdo passado pelo professor em sala de aula, o graduando adquire uma maior autonomia em seu aprendizado, do qual ele também passa a ser autor. Tal autonomia é condizente com o atual estágio escolar em que se encontra. Antes de ser uma ruptura com uma concepção que restringe o aprendizado à aula, tal reestruturação curricular seria, ao mesmo tempo, reconhecimento e ganho de uma maturidade intelectual por parte do educando.

Uma pedagogia que não preveja em nenhum momento uma autonomia ao educando está fadada ao fracasso. Deixa de ser pedagogia para se tornar adestramento, que em vez de trabalhar sujeitos, produz corpos indiferenciados. Já está mais do que na hora de investir o graduando na posição de agente do conhecimento e não mais repositório do saber.

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